O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 28 de agosto, o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O julgamento, retomado após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, encontra-se empatado em 5 a 5, aguardando o voto decisivo do Ministro Fux.
Até o momento, os Ministros Celso de Mello (aposentado), Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram a favor da exclusão do ISS da base de cálculo, argumentando que o imposto não representa faturamento ou receita do contribuinte. Por outro lado, os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da inclusão, seguindo a legislação vigente.
O Ministro André Mendonça, além de votar pela exclusão, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que ela só produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento. Essa medida visa minimizar o impacto financeiro nos cofres da União, mas, se aprovada, impede que os contribuintes recuperem valores pagos indevidamente no passado.
A expectativa é que o Ministro Luiz Fux, que já se posicionou a favor dos contribuintes em caso semelhante envolvendo o ICMS, mantenha seu entendimento e desempate o julgamento a favor da exclusão do ISS. Diante da incerteza e do risco de modulação dos efeitos da decisão, recomenda-se que os contribuintes que ainda não ingressaram com ações judiciais para discutir o tema o façam o mais breve possível, a fim de garantir seus direitos.
Palavras-chave: STF, ISS, PIS/Cofins, exclusão da base de cálculo, modulação dos efeitos, ação judicial.
Análise por Clovis Hernandes



