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STF Suspende Multas da NR-1 por 90 Dias: O Que Muda para as Empresas?

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio temporário para as empresas brasileiras. O ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão liminar, proferida em 25 de junho de 2026, atende a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e visa garantir maior segurança jurídica para os empregadores, que enfrentavam incertezas sobre como aplicar as novas regras na prática.

O que foi suspenso?

A decisão do STF não suspende a vigência da NR-1. A norma continua valendo como diretriz e parâmetro de conduta. O que fica suspenso, por 90 dias, são os trechos da Portaria MTE nº 1.419/2024 que servem de base para autuações fiscais, aplicação de multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas especificamente aos fatores de risco psicossociais.

Segundo o ministro André Mendonça, a falta de critérios objetivos na norma inviabiliza que os empregadores saibam exatamente quais condutas serão aceitas pelo Poder Público e quais serão passíveis de sanção, ferindo o princípio da segurança jurídica.

A obrigação de gerenciar riscos continua

É fundamental destacar que a suspensão das multas não desobriga as empresas de gerenciar a saúde mental de seus colaboradores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua autorizado a realizar fiscalizações de caráter orientativo e expedir recomendações.

Além disso, a decisão do STF ressalta que a liminar não impede a autuação de empresas com base em outras normas trabalhistas que também protejam a saúde mental do trabalhador.

Conciliação e próximos passos

O STF determinou a realização de audiências de conciliação para adequar a redação da norma a “padrões suficientes de objetividade”. O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF terá 90 dias para conduzir as negociações entre o governo, entidades patronais e demais interessados.

A liminar será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual agendada para o período de 7 a 18 de agosto de 2026.

Como as empresas devem agir agora?

Apesar da suspensão temporária das sanções específicas da NR-1, o momento exige cautela e ação preventiva. As empresas devem:

  1. Manter o mapeamento: Continuar identificando e avaliando os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como metas abusivas, sobrecarga e assédio moral.
  2. Implementar ações preventivas: Desenvolver programas de promoção da saúde mental e canais de denúncia efetivos.
  3. Revisar o PGR: Garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemple os aspectos psicossociais, mesmo sem o risco iminente de multa específica pela NR-1.
  4. Buscar assessoria especializada: Contar com apoio jurídico para interpretar as exigências legais e adequar as práticas internas, evitando passivos trabalhistas futuros baseados em outras normas.

A advocacia preventiva continua sendo a melhor estratégia para proteger o patrimônio da empresa e garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo. O escritório Hernandes e Souza Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.

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